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UFMS Participativa

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ALTERAÇÃO DOS INDICADORES DA PROAES NO PDI

J Josemar da Silva Pawiloski  •  2024-11-19  •  Sem comentários

Código da proposta: UFMS Participativa-2024-11-161

Os dois indicadores (3.1 e 3.2 do PDI) utilizados podem ter alguns efeitos colaterais negativos: desligamentos e valores defasados dos auxílios podem favorecer os indicadores.

Os problemas dos indicadores 3.1 e 3.2:

Indicador 3.1:

"3.1. Estudantes em vulnerabilidade socioeconômica beneficiários da assistência estudantil."

a) O indicador chamado "Taxa de cobertura" melhora com o desligamento de estudantes, uma vez que um estudante é desligado do auxílio e outro é chamado, passam a ser atendidos dois no ano, em vez de apenas um, assim, nesse indicador os desligamentos de auxílios podem parecer positivos, como agravamente, caso o estudante desligado desista do curso no próximo semestre, não entrar nas estatística de evasão de beneficiários;

b) Um segundo impacto desse indicador é a resistência em reajustar o valor dos auxílios, uma vez que com valores maiores, haveriam menos beneficiários, entretanto, é questionável se a manutenção de valores muito defasados podem ter o impacto desejado;

Indicador 3.2:

"3.2. Sucesso acadêmico dos beneficiários da assistência estudantil."

A utilização do desempenho como critério de manutenção do auxílio pode ter alguns efeitos colaterais negativos: a) O estudante com alto desempenho, mas que não finaliza o curso, é mais valorizado no indicador do que um estudante com desempenho mediano, mas que poderia concluir do curso;

b) Alguns cursos/ disciplinas têm médias geral de aproveitamento baixo (de exatas, por exemplo), punindo estudantes bolsistas que têm desempenho até acima da média do curso;

c) Estudantes mais vulneráveis e cotistas, muitas vezes chegam à universidade com uma base mais fraca, precisando de um tempo maior para adaptar-se ao ritmo da universidade, muitas vezes são punidos por não ter o desempenho exigido já de imediato;

Sugestão de indicador:

O principal indicador em relação aos beneficiários de assistência estudantil seria a "taxa de conclusão do curso", qual a percentagem que finaliza o curso, daqueles que recebem benefícios.

a) O indicador seria condizente com o objetivo fundamental de combater a evasão, a evasão não impacta em nada nos indicadores utilizados atualmente, na realidade, a evasão de estudantes vulneráveis melhora os indíces da taxa de conbertura;

b) Poderia-se levar em consideração a especificidade dos cursos para tal indicador, não exigindo o mesmo desempenho para todos os cursos;

c) O objetivo de ajudar o estudante mais vulnerável a concluir o curso é mais benéfico socialmente do que adotar critérios meritocráticos que acabam por prejudicar os mais vulneráveis;

d) Para tal fim, a conclusão do curso, a principal exigência seria a presença do estudante nas atividades do curso, não punindo estudantes vulneráveis com formação deficiente no ensino médio;

Enfim, acredito que ao colocar a conclusão do curso como indicador principal de sucesso do estudante vulnerável permite políticas mais alinhadas aos principais objetivos do PNAES propostos na  LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024:

"Art. 2º São objetivos da PNAES:

I - democratizar e garantir as condições de permanência de estudantes na educação pública federal;

II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência de estudantes nos cursos da educação pública federal e na conclusão desses cursos;

III - reduzir as taxas de retenção e de evasão na educação pública federal;

..."

Esta proposta não tem notificações.
Não há marcos definidos