Adicional de Atividades Penosas e Indenização de Fronteira
Código da proposta: UFMS Participativa-2024-11-114
Instituir adicional de atividades penosas ou indenização de fronteira, em razão do trabalho em zona de fronteira ou localidades de difícil fixação, para os professores e técnicos da UFMS.
O trabalho em zona de fronteira acarreta dificuldades significativas e sobremaneira conhecidas, que impedem a fixação de profissionais qualificados nas localidades fronteiriças, dentre as quais podemos citar: elevado custo de vida (moradia, transporte e alimentação), escassez de serviços públicos e privados de saúde, enorme distância de grandes centros urbanos, além de riscos relacionados à segurança pública. Em razão dos problemas apontados, tem se observado a dificuldade de fixação de docentes em zona de fronteira, o que tem acarretado elevado número de pedidos de remoção/redistribuição.
Importante destacar que a excessiva rotatividade de pessoal tem como consequência o comprometimento da qualidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, impactando em algumas situações a própria continuidade do serviço público. Inclusive, é possível constatar o desinteresse de muitos candidatos em ingressar como professor em alguns campi do interior.
No ponto, deve-se ressaltar que a própria legislação já reconhece a realidade e as dificuldades acima expostas, de modo que os arts. 70 e 71 da Lei nº 8.112/90 – Estatuto do Servidor preveem de forma expressa o pagamento de adicional de atividades penosas, para o trabalho realizado em zonas de fronteira. Da atenta análise das disposições normativas supracitadas, observa-se a indicação da necessidade de regulamentação do adicional de atividades penosas.
Veja-se que que diversas categorias, a exemplo do Ministério Público da União, da Receita Federal, da Polícia Federal e do Ministério da Defesa, possuem incentivos para fixação de profissionais qualificados em zona de fronteira ou locais de difícil permanência.
Desse modo, ante a constatação da existência de várias outras categorias que tem recebido o pagamento de adicional/indenização em razão do trabalho em zona de fronteira, torna-se imperioso o pagamento e/ou regulamentação do adicional de atividades penosas aos docentes das IFES, a fim de minimamente compensar aqueles que trabalham na faixa fronteiriça e outras localidades de difícil permanência, de forma a reconhecer e valorizar o trabalho realizado em condições adversas, com significativo impacto para a vida pessoal e profissional, consoante reconhecido na legislação.
Assim, verifica-se a urgência do reconhecimento e valorização dos professores e técnicos que atuam em zona fronteiriça e outras localidades de difícil permanência, seja por meio do pagamento de adicional de atividades penosas ou indenização de fronteira, a exemplo do que acontece com outras categorias, conforme se observa na Lei nº 12.850/2013.
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